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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A locação prevista no artigo 1° deste Decreto será contratada pela SUCAD na forma da legislação pertinente, à vista de proposta, devidamente justificada, do órgão ou entidade em que o servidor terá exercício.
Parágrafo único. A proposta de que trata este artigo especificará o cargo em comissão ou a função de confiança a ser desempenhada pelo servidor e o número dos respectivos dependentes, devendo ser acompanhada de comprovante de sua movimentação para o Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 31/07/2023







