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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18 - A prestação de Contas da Diretoria da CMB, acompanhada do relatório anual, do balanço e do certificado de auditoria externa, bem como do parecer do Conselho Fiscal, será submetida, no prazo de 90 (noventa) dias, contado do encerramento do exercício social, ao Ministro da Fazenda, para os fins previstos no artigo 42, do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.
CAPÍTULO IX
Do pessoal
Conteudo atualizado em 14/02/2026








