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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - A CMB tem por finalidade, em caráter de exclusividade, a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.
§ 1º - A CMB articula-se-á com órgãos responsáveis pelas encomendas dos produtos a que se refere este artigo, para elaboração dos estudos que forem desenvolvidos no sentido de fixação das respectivas características técnicas e artísticas.
§ 2º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, visando a plena utilização de seu parque fabril, a CMB poderá promover a venda de produtos ou a execução de serviços de natureza artística ou industrial, compatíveis com suas atividades específicas, para clientes nacionais e internacionais.
CAPÍTULO III
Do Capital
Conteudo atualizado em 14/02/2026








