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Artigo 6
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Art. 6º - O Capital da CMB é de Cr$ 1.668.266.024,04 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil, vinte e quatro cruzeiros e quatro centavos) pertencente exclusivamente à União Federal, e totalmente integralizado conforme autorização ministerial publicada no D. O. U. de 10/04/1980 (seção I, folhas 6.174).
Art. 6° O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal. (Redação dada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1992).
Art. 6° O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal. (Redação dada pelo Decreto de 25 de junho de 1996).
Conteudo atualizado em 14/02/2026







