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Art. 2º do Decreto nº 85.231/1980




Decretos - 85.231, de 6.10.1980 - 85.231, de 6.10.1980 Publicado no DOU de 7.10.80Altera dispositivos do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.




Artigo 2