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Artigo 20
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Art. 20 - Das decisões da EMBRATUR, caberá pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o interessado tomar ciência da decisão.
§ 1º - Do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso ao CNTur, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão.
§ 2º - Da aplicação de multa igual ou superior a 100 (cem) ORTNs haverá recurso " ex officio " ao CNTur, com efeito suspensivo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 22/11/2021








