Art.
1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - .........................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Representante do Ministério do Interior; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
§ 1º - .....................................................................................................
§ 2º - ....................................................................................................."
Conteudo atualizado em 16/12/2021