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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980
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