Art.
1º - Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados: | - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): |
| Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 13 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 55 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 155 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... | 190 |
| - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): |
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 3 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 25 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 38 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ | 71 |
| - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): |
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 6 |
| Capitães-Tenentes ................................................................................................................ | 37 |
| Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... | 71 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ | 71 |
| - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN): |
| Capitães-de Fragata .............................................................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. | 7 |
| Capitães-Tenentes ............................................................................................................... | 32 |
| Primeiros-Tenentes .............................................................................................................. | 67 |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... | 117 |
Conteudo atualizado em 15/02/2026