- Voltar Navegação
- 85.607, de 30.12.1980
- 85.602, de 30.12.1980
- 85.574, de 22.12.1980
- 85.568, de 18.12.1980
- 85.550, de 18.12.1980
- 85.526, de 16.12.1980
- 85.524, de 16.12.1980
- 85.523, de 16.12.1980
- 85.509, de 15.12.1980
- 85.487, de 11.12.1980
- 85.463, de 10.12.1980
- 85.452, de 4.12.1980
- 85.445, de 2.12.1980
- 85.442, de 2.12.1980
- 85.441, de 2.12.1980
- 85.424, de 26.11.1980
- 85.411, de 25.11.1980
- 85.407, de 25.11.1980
- 85.402, de 25.11.1980
- 85.387, de 24.11.1980
- 85.354, de 12.11.1980
- 85.350, de 11.11.1980
- 85.321, de 5.11.1980
- 85.281, de 22.10.1980
- 85.279, de 22.10.1980
Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 13/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - A partir da data da vigência do regimento interno mencionado no artigo anterior, ficam revogados os Decretos nos 60.538, de 6 de abril de 1967; 65.547, de 21 de outubro de 1969; e 82.277, de 18 de setembro de 1978; e o item III do artigo 9º e a Seção III, com os respectivos artigos 21 a 25 do Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962.
Conteudo atualizado em 13/11/2021








