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Decretos




Decretos - 83.423, de 7.5.1979 - 83.396, de 2.5.1979 Publicado no DOU de 3.5.79Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1979


Conteudo atualizado em 24/04/2024