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Decretos




Decretos - 83.190, de 19.3.1979 - 83.186, de 19.2.1979 Publicado no DOU de 19.2.79Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.190, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$ 13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1979


Conteudo atualizado em 04/01/2022