- Voltar Navegação
- 83.814, de 7.8.1979
- 83.783, de 26.7.1979
- 83.740, de 18.7.1979
- 83.716, de 11.7.1979
- 83.627, de 26.6.1979
- 83.614, de 25.6.1979
- 83.562, de 11.6.1979
- 83.556, de 6.6.1979
- 83.550, de 5.6.1979
- 83.463, de 17.5.1979
- 83.423, de 7.5.1979
- 83.317, de 9.4.1979
- 83.304, de 28.3.1979
- 83.284, de 13.3.1979
- 83.263, de 8.3.1979
- 83.257, de 7.3.1979
- 83.239, de 6.3.1979
- 83.190, de 19.3.1979
- 83.161, de 12.2.1979
- 83.122, de 1º.2.1979
- 83.096, de 29.1.1979
- 83.083, de 24.1.1979
- 83.052, de 17.1.1979
- 83.027, de 11.1.1979
- 82.925, de 21.12.1978
Presidência da República |
DECRETO No 83.263, DE 9 DE MARÇO DE 1979.
Revogado pelo Decreto nº 87.981, de 1982 Texto para impressão |
|
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e 73.340, de 19 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979
Alterações de anexo:
Decreto Lei nº 1682, de 1979
Decreto nº 83.423, de 1979
Decreto Lei nº 1.686, de 1979
Decreto nº 83.627, de 1979
Decreto nº 83.939, de 1979
Decreto nº 84.036, de 1979
Decreto nº 84.113, de 1979
Decreto nº 84.338, de 197
Decreto nº 84.637, de 1980
Decreto nº 86.805, de 1981
*
Conteudo atualizado em 27/04/2022