MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 83.083, de 24.1.1979 - 83.080, de 24.1.1979 Publicado no DOU de 29.1.79Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 83.083, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica alterado para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.

        Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:

        a) incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$700.256.000,00

        b) incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$694.744.000,00

        Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   24.1.1979


Conteudo atualizado em 11/08/2022