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Decretos




Decretos - 82.241, de 11.9.1978 - 82.177, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.241, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão

Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/11/2021