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Decretos




Decretos - 81.871, de 29.6.1978 - 81.797, de 15.6.1978 Publicado no DOU de 16.6.78Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.




Artigo 2



Art. 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

§ 1º  Entende-se intermediação como o conjunto de ações que envolvam exclusivamente a mediação entre as partes interessadas na negociação do imóvel e que sejam essenciais à sua conclusão.    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)             (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

§ 2º  Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)          (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

I - publicidade ou marketing imobiliário;    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)          (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

II - atendimento ao público;    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)          (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

III - indicação de imóveis para intermediação; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)        (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

IV - publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.    (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022)        (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)


Conteudo atualizado em 01/03/2023