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Art. 1º do 47.258




Decretos - 47.258 - Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.




Artigo 1



Art. 138. A nomeação dos membros do 1º Conselho de Representantes será feita indicando-se dois membros para exercer o mandato, por dois anos; dois para exercê-lo por quatro anos e os demais por seis anos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1959


Conteudo atualizado em 22/11/2025