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Decretos




Decretos - 46.133 - Concede à "Aerolineas Argentinas" autorização para continuar a funcionar na República.




Artigo 1



Art. 1º É concedida à "Aerolíneas Argentinas", Emprêsa de Estado, com sede em Buenos Aires, República Argentina, e que funciona no País em virtude do estabelecido nos Decretos ns. 22.144, de 21 de novembro de 1946, 29.588, de 14 de maio de 1951, e 37.850, de 2 de setembro de 1955, autorização para continuar a funcionar na República, como pessoa jurídica de direito privado, constituída de acôrdo com a Lei argentina nº 13.653, de 30 de setembro de 1949, e Decreto nº 26.100, de 7 de dezembro de 1950, com as modificações estatutárias previstas pelos Decretos ns. 6.136, de 5 de abril de 1956, 11.522, de 2 de julho de 1956, e 4.678, de 7 de maio de 1957, e constantes dos novos estatutos aprovados por esse último decreto do Govêrno da República Argentina, com o capital declarado de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados às suas operações no Brasil, ficando a aludida emprêsa obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor no Brasil, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial das resoluções, leis e decretos que contêm as alterações estatutárias apresentadas.


Conteudo atualizado em 24/04/2024