Artigo 1
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Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, que a êste acompanha (Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidado, com as alterações posteriores, pelo Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1963, e novamente consolidado, com as disposições da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958, e outras em vigor).
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