Artigo 2
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Art. 2º,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959







