Artigo 1
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Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo denominado “Guia de Embarque” a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922.
Parágrafo único. A “Guia de Embarque“ será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação:
1ª via - Repartição Aduaneira.
2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda.
3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.
4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso.
5ª via - Administração do Pôrto.
6ª via - Despachante Aduaneiro.
7ª via - Exportador.
8ª via - Banco Negociador do Câmbio.








