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Decretos




Decretos - 43.713 - Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.




Artigo 1



Art. 1º O certificado de Cobertura Cambial a que se refere o parágrafo único do artigo 53 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, consiste de formulário próprio, fornecido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S A. no qual devem ser declarados pelo importador a quantidade, preço e demais especificações dos produtos a serem importados.

§ 1º As especificações previstas neste artigo obedecerão a critérios a serem estabelecidos em portaria do Ministro da Fazenda.

§ 2º O importador consignará no Certificado de Cobertura Cambial o preço bruto FOB de cada espécie de mercadoria, indicando e deduzindo, em cada item, as taxas e os valores dos descontos de qualquer natureza, concedidos pelos fabricantes ou fornecedores no exterior.


Conteudo atualizado em 19/04/2024