Artigo 5
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Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1958







