Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A transferência para o exterior do produto da taxa destinado, exclusivamente ao custeio das despesas de propaganda do café, processar-se-á de acôrdo com as normas vigentes à medida das necessidades.
Conteudo atualizado em 04/08/2024







