Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A., excluída a Seção de Acabamento, com sede em São Paulo, Capital, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do Trabalho, e excetuados as serviços de escritório.
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