Artigo 3
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Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957







