Artigo 8
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Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data da usa publicação, revogadas as disposições em cotrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
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