Artigo 2
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Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1957
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