Artigo 5
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Art. 5º O pedido do Município ou Estado interessado deverá ser dirigido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, através do D.N.O.C.S. acompanhado de:
a) projeto e orçamento das obras a serem realizadas;
b) indicação da entidade ou emprêsa que executará as obras;
c) prova de capacidade financeira para atender à parte do custo das obras não coberta pelo auxílio da União.
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