Artigo 8
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Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto número 37.846, de 31 de agôsto de 1955 e outras em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956
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