Artigo 6
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Art. 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1956.
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