Artigo 4
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Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1956.







