MEU VADE MECUM ONLINE

38.564




Decretos - 38.564 - Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.564, DE 13 DE JANEIRO DE 1956.

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1956.


Conteudo atualizado em 25/11/2025