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Decretos - 38.078 - Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.078, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

(Vide Decreto nº 91.492,de 1985)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada, nos têrmos dos art. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e art.16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU  20.10.1954

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/03/2022