Artigo 10
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Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955
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