| Presidência da República |
DECRETO No 37.784, DE 23 DE AGOSTO DE 1955.
| Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Bornhausen & Cia. Ltda, constituída por instrumento particular de 26-6-54, alterado pelo de 9-4-55, arquivados sob ns. 14.440 e 15.437, na junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Serril, município do Rio do Sul, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e .67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1950
Conteudo atualizado em 17/11/2025








