Artigo 3
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Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicidade revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1955.







