Artigo 1
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Art. 1º O artigo 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R.I.S.G.), aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. Nas organizações Militares existirão como homenagem, galerias de retratos em que figurarão.
a) os vultos mais notáveis da nossa história militar e política os ex-Chefes de Governos e os ex-Ministros da Guerra;
b) os ex-comandantes, ex-diretores ou ex-chefes afetivos da respectiva Organização.
Parágrafo único. Na biblioteca serão instaladas as galerias das autoridades constantes da alínea a acima e no gabinete do comandante, diretor chefe a das autoridades constantes da alínea b.
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