Artigo 2
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Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Zenóbio da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1954







