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Art. 6º do 33.676




Decretos - 33.676 - Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU  8.9.1953

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

OBSERVATÓRIO NACIONAL

Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

2

 

 

2

 

2

 

6

 

 

Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............

Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............

Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............

 

 

 

63,20

 

 

57,60

 

52,40

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

2

 

 

2

 

2

6

Encarregado de atender pedidos de hora legal

 

 

 

 

20

 

 

19

 

18

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................

 

 

 

 

 

 

 

63,20

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão.

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-

 

3

3

 

Servente ................

 

52,40

 

-

 

-

 

3

3

Servente

 

18

 

-

 

-

 

2

3

5

 

Trabalhador ...........

Trabalhador ...........

 

57,60

52,40

 

-

1

1

 

-

-

 

2

3

5

Trabalhador

 

19

18

 

-

-

 

-

1

1

 
Conteudo atualizado em 27/11/2021