Artigo 1
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Art. 1º Fica aprovado, vigorando a partir de 21 de fevereiro de 1953, o regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953, que dispõe sôbre operações de Câmbio e dá outras providências.
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