Artigo 12
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Art. 12 Não se aplica às operações de câmbio realizadas no mercado de taxa livre o disposto nas Leis ns. 156, de 27 de novembro de 1947 e.1.383, de 13 de junho de 1951, e na alínea “a” do artigo 4º da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
CAPÍTULO IV
DO CÂMBIO MANUAL
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