Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Conteudo atualizado em 22/11/2025








