Artigo 3
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Canrobert P. da Costa
Sylvio de Noronha
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1951
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