Artigo 4
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Art. 4º Se o laudo médico do Serviço de Biometria Médica concluir pela incapacidade do inativo terá êste os seus proventos reajustados aos vencimentos ou salários atuais, na base do cargo ou da função que ocupava quando foi aposentado.
Parágrafo único. Serão computados no reajustamento de que trata o artigo, os aumentos de vencimentos ou salários provenientes de reclassificação, reestruturação ou fusão de cargos e funções, carreiras e séries funcionais.
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