Artigo 12
Art. 13. As repartições ou Serviços instalados dentro da área sob a jurisdição do A. M. R. J., sujeitar-se-ão ao Regimento Interno do Arsenal, no que lhes disser respeito e acatarão as ordens do Diretor Geral do A. M. R. J., relativas a êste Estabelecimento.
Art. 14. Os navios quando nos diques, carreira, docas, atracados ao cais, ou tendo suas guarnições usando os quartéis dentro da área do A. M. R. J.. observarão o Regimento Interno do Arsenal, no que lhes disser respeito e acatarão as ordens do Diretor-Geral do Arsenal, relativas a êste Estabelecimento.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. O Diretor Geral do A. M. R. J. submeterá à consideração do Ministro da Marinha, dentro do prazo de noventa dias a contar da data de publicação dêste Regulamento, o projeto de Regimento Interno do Arsenal.
Parágrafo único. Durante o prazo fixado neste artigo, o Diretor Geral do A. M. R. J. expedirá as ordens e instruções necessárias à adaptação das disposições citadas neste Regulamento.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de de Esquadra, Ministro da Marinha. 1948.
Sílvio de Noronha, Almirante







