Artigo 6
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Art. 6.º O Departamento Industrial, além de uma Secretaria própria, compreenderá:
a) Divisão Técnica;
b) Divisão de Produção;
c) Divisão de Manutenção e Obras Civis;
d) Divisão de Oficinas do Continente;
e) Divisão de Contabilidade Industrial.
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