Artigo 6
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Art. 6° A Junta Deliberativa será constituída de oito membros, escolhidos da seguinte forma:
a) um representante do Govêrno de cada um dos Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b) um delegado dos produtores, industrias e exportadores de pinho de cada um dos Estados citados no ítem anterior.
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