Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942







