Artigo 33
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Art. 33. Nas substituições interinas não se realizarão as formalidades de formatura da tropa e apresentações dos oficiais, estabelecidas no R. Cont. para as recepções e despedidas.
Parágrafo único. Sempre, porem, que um oficial do corpo é promovido e assume o exercício efetivo de nova função, ou da mesma função em outra unidade, realizar-se-á a formalidade de formatura da tropa.
CAPÍTULO V
FERIADOS
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